O Binômio Possibilidade x Necessidade na Fixação da Pensão Alimentícia ao Filho Menor em Casos de Separação do Casal
Por Thiago Morais Sousa, Advogado Titular da OAB/MA nº 12.350
A dissolução de uniões conjugais frequentemente traz à tona a delicada questão dos alimentos destinados aos filhos menores, exigindo uma análise criteriosa e justa para garantir o bem-estar das crianças envolvidas. Nesse contexto, o binômio “possibilidade x necessidade”, consolidado pela jurisprudência brasileira, emerge como um princípio essencial na fixação da pensão alimentícia, balizando a relação entre o alimentante e o alimentando com base nas disposições legais e nas reais necessidades da criança.
A Base Legal e o Papel do Binômio Possibilidade x Necessidade: O ordenamento jurídico brasileiro confere respaldo ao princípio do binômio “possibilidade x necessidade” no Código Civil, especialmente nos artigos 1.694 e 1.695. Esses dispositivos estabelecem a obrigação alimentar entre parentes, sendo que a necessidade de quem solicita a pensão e a capacidade de quem a paga são os pilares da determinação de seu valor. Sob essa égide, o princípio visa resguardar o melhor interesse da criança, evitando que a falta de recursos do alimentante prejudique o desenvolvimento saudável do alimentando.
Possibilidade do Alimentante e o Devido Equilíbrio: À luz do Código Civil, a possibilidade do alimentante repousa em uma análise profunda de sua capacidade financeira. Não se trata apenas da renda declarada, mas também de considerar os rendimentos provenientes de atividades diversas, bens, investimentos e patrimônio líquido. É imperativo que o valor da pensão não comprometa o sustento do alimentante, mantendo a justa medida entre seu próprio bem-estar e o de sua prole.
Necessidade Legítima do Alimentando: Por outro lado, a necessidade do alimentando é composta por todas as despesas essenciais para seu desenvolvimento adequado. Engloba alimentação, educação, saúde, moradia e lazer, entre outras. A manutenção de um padrão de vida condizente com o que a criança estava habituada antes da separação é uma preocupação central. Esse princípio objetiva assegurar que a pensão seja suficiente para sustentar a criança de maneira condigna, garantindo sua qualidade de vida.
Flexibilidade e Adaptações do Binômio: O princípio do binômio “possibilidade x necessidade” não é estático, permitindo ajustes conforme mudanças nas condições das partes. Eventuais alterações na capacidade do alimentante ou nas necessidades do alimentando podem ensejar a revisão da pensão alimentícia. A cooperação e a transparência dos envolvidos são essenciais para que as revisões ocorram de maneira justa e equilibrada, mantendo o atendimento aos interesses das crianças.
Considerações Finais: O binômio “possibilidade x necessidade” representa alicerces sólidos no estabelecimento da pensão alimentícia em casos de separação de casais, refletindo a sabedoria do legislador e a sensibilidade da jurisprudência brasileira. Assim, é importante a sua aplicação para garantir que os interesses das crianças sejam protegidos, mantendo uma relação equilibrada entre a capacidade financeira do alimentante e as necessidades reais do alimentando. Ao seguir esse princípio, o Direito de Família cumpre seu papel de promover a justiça e a dignidade em meio a momentos delicados de separação e reorganização familiar.
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